Fique atento às dicas de viagem:
EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS
Sempre que possível, adquira sua passagem com antecedência, principalmente se for viajar nas férias ou feriados prolongados.
Assim você garante sua poltrona para realizar uma viagem de qualidade. Tenha sempre à mão a sua passagem, pois é ela que vai garantir o seu embarque.
Evite os atropelos de última hora, chegando ao terminal de embarque com antecedência mínima de 30 minutos.
Ao desembarcar, lembre-se de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus.
DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA EMBARQUE
• Documento de identidade via original com foto.
• Carteira de motorista via original com foto.
• Carteira profissional, trabalho via original com foto.
• Passaporte via original com foto.
• Carteira de identidade profissional via original com foto.
Refere-se carteira do CRM (médico), OAB (advogado),
CREA (engenheiro), Policial, Juiz, Promotor, Escrivão
e outros.
• Certidão de nascimento ou casamento via original ou cópia da original autenticada por cartório.
• Autorização do poder judiciário via original ou cópia
da original autenticada por cartório.
• BO - Boletim de ocorrência de autoridade policial, com até 20 (vinte) dias da emissão.
• Termo de responsabilidade em 02 (duas) vias de próprio
punho de outro passageiro da mesma viagem, horário, com assinatura, documento de identificação, endereço,
telefone. As informações devem possibilitar a localização
do passageiro após a viagem. A primeira via segue junto
à ficha de identificação e a segunda via fica arquivada
na agência de embarque. O termo de responsabilidade
só é válido para adulto com idade superior a 18 (dezoito)
anos.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDAAs poltronas 02 e 04 foram adaptadas conforme legislação
vigente, para ulização das pessoas com deficiência. Nos
ônibus convencionais que operam em linhas INTERESTADUAIS e INTERNACIONAIS, as poltronas 02 e 04 ficam reservadas, e só podem ser vendidas com antecedência máxima de 02:59 h em relação ao horário da viagem. Para solicitar o bilhete de passagem, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação oficial e a carteira fornecida pelo Ministério dos Transportes.
(Verificar sempre a data de validade).
VIAGEM COM CRIANÇASCrianças até 12 (doze) anos incompletos somente podem viajar acompanhadas de um dos pais, avós, tios, tias, comprovado documentalmente. Na falta destes, o menor deverá portar autorização do Juizado de Menores. Crianças até a idade de 06 (seis) anos incompletos, têm direito ao transporte gratuito, desde que não ocupem assentos.
VIAGEM DE ADOLESCENTESAdolescentes de 12 (doze) anos completos até 17 (dezessete) anos incompletos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original ou Certidão de Nascimento, via original ou cópia autenticada por cartório.
TRANSPORTE DE BAGAGEMNo preço da passagem já está incluído o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observando-se os seguintes limites de peso e dimensão:
• No bagageiro: o limite de peso é de trinta quilos (objetos de uso pessoal) e o volume não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida ao volume é 1 metro.
• No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.
TRANSPORTE DE ANIMAISA empresa só transporta animais da FAUNA DOMÉSTICA, que são isentos de quaisquer tramitações junto ao IBAMA.
Exemplo: gatos, cachorros, coelhos, hamster, canários-belga, periquitos-autralianos, pavões, perus, patos, gansos, porco da índia, pombo-doméstico, cão guia de deficiente visual, etc.
Não poderá ser transportado animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa a integridade e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou terceiros. A empresa avaliará cada caso e será vetado o transporte daqueles animais que considerar inadequado.
A empresa só transporta animais de pequeno porte (dimensões), até 8 kg, e nunca nos bagageiros, porta-embrulhos ou qualquer outro local diferente da poltrona ao lado, comprada pelo passageiro (dono) responsável. A empresa só autoriza o transporte de animais, desde que o tempo de viagem não exceda 24 horas. Para transportar ANIMAIS DOMÉSTICOS é necessário proceder da seguinte maneira:
Comprar duas passagens, sendo uma para o passageiro
responsável e a outra, impreterivelmente, a poltrona ao lado para o animal. Na ida e na volta ligar no 0800 728 0044, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência à data da viagem, e informar os seguintes dados:
• Data e horário da viagem
• Número do Bilhete de Passagem
• Número das poltronas
• Nome e número da Identidade do passageiro e acompanhante
• Dados do Animal
• Raça, porte, peso e idade
• Atestado de saúde
• Cartão de Vacinas
Devidamente acondicionado e parciamente sedado o
acondicionamento correto do animal pressupõe, além da
embalagem adequada, o cuidado com a higiene do local.
A embalagem deverá ser forrada e vedada o suficiente para que os detritos, provenientes do animal não sujem a poltrona.
Recomenda-se que nas paradas o passageiro, responsável
(dono) pelo animal, limpe a embalagem onde o animal está
adequadamente acondicionado.
IMPORTANTE
Mesmo com todos os documentos em dia e autorizado pela
empresa, o animal só embarcará se todos os passageiros
concordarem, cabendo ao passageiro responsável pelo mesmo a sua destinação, sem ônus para a empresa transportadora.
TROCA E DEVOLUÇÃO DE PASSAGENSA devolução ou troca de passagens só será efetuada se o cliente se manifestar com antecedência mínima de 03 (três) horas em relação ao horário da partida.
Parágrafo Único - Havendo a devolução prevista pelo artigo 6 da resolução 1383, DOU 31/03/2006, é facultado à permissionária reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória (em linhas interestaduais).
Remarcação - Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros, intermunicipal, interestadual e internacional, e não utilizados na data e horário marcados, podem ser remarcados para serem utilizados no prazo de 01 (um) ano a partir da data de sua emissão, e realizar uma viagem no mesmo trecho.
GRATUIDADE E DESCONTO PARA IDOSOBenefício disponível nos ônibus CONVENCIONAIS que operam em linhas INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS.
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 03:00 h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem.
As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) em viagens de até 500 quilômetros, com antecedência maxima de 06:00 h (seis horas) em relação ao horário da viagem.
Viagens acima de 1000 quilômetros, com antecedência maxima de 12:00 h (doze horas) em relação ao horário da viagem.
O idoso deverá comparecer para embarque com 00:30 h (trinta minutos) de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas
Prefeituras Municipais. O idoso deve pagar as taxas de embarque e pedágio.
Sempre que possível, adquira sua passagem com antecedência, principalmente se for viajar nas férias ou feriados prolongados.
Assim você garante sua poltrona para realizar uma viagem de qualidade. Tenha sempre à mão a sua passagem, pois é ela que vai garantir o seu embarque.
Evite os atropelos de última hora, chegando ao terminal de embarque com antecedência mínima de 30 minutos.
Ao desembarcar, lembre-se de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus.
DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA EMBARQUE
• Documento de identidade via original com foto.
• Carteira de motorista via original com foto.
• Carteira profissional, trabalho via original com foto.
• Passaporte via original com foto.
• Carteira de identidade profissional via original com foto.
Refere-se carteira do CRM (médico), OAB (advogado),
CREA (engenheiro), Policial, Juiz, Promotor, Escrivão
e outros.
• Certidão de nascimento ou casamento via original ou cópia da original autenticada por cartório.
• Autorização do poder judiciário via original ou cópia
da original autenticada por cartório.
• BO - Boletim de ocorrência de autoridade policial, com até 20 (vinte) dias da emissão.
• Termo de responsabilidade em 02 (duas) vias de próprio
punho de outro passageiro da mesma viagem, horário, com assinatura, documento de identificação, endereço,
telefone. As informações devem possibilitar a localização
do passageiro após a viagem. A primeira via segue junto
à ficha de identificação e a segunda via fica arquivada
na agência de embarque. O termo de responsabilidade
só é válido para adulto com idade superior a 18 (dezoito)
anos.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDAAs poltronas 02 e 04 foram adaptadas conforme legislação
vigente, para ulização das pessoas com deficiência. Nos
ônibus convencionais que operam em linhas INTERESTADUAIS e INTERNACIONAIS, as poltronas 02 e 04 ficam reservadas, e só podem ser vendidas com antecedência máxima de 02:59 h em relação ao horário da viagem. Para solicitar o bilhete de passagem, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação oficial e a carteira fornecida pelo Ministério dos Transportes.
(Verificar sempre a data de validade).
VIAGEM COM CRIANÇASCrianças até 12 (doze) anos incompletos somente podem viajar acompanhadas de um dos pais, avós, tios, tias, comprovado documentalmente. Na falta destes, o menor deverá portar autorização do Juizado de Menores. Crianças até a idade de 06 (seis) anos incompletos, têm direito ao transporte gratuito, desde que não ocupem assentos.
VIAGEM DE ADOLESCENTESAdolescentes de 12 (doze) anos completos até 17 (dezessete) anos incompletos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original ou Certidão de Nascimento, via original ou cópia autenticada por cartório.
TRANSPORTE DE BAGAGEMNo preço da passagem já está incluído o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observando-se os seguintes limites de peso e dimensão:
• No bagageiro: o limite de peso é de trinta quilos (objetos de uso pessoal) e o volume não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida ao volume é 1 metro.
• No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.
TRANSPORTE DE ANIMAISA empresa só transporta animais da FAUNA DOMÉSTICA, que são isentos de quaisquer tramitações junto ao IBAMA.
Exemplo: gatos, cachorros, coelhos, hamster, canários-belga, periquitos-autralianos, pavões, perus, patos, gansos, porco da índia, pombo-doméstico, cão guia de deficiente visual, etc.
Não poderá ser transportado animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa a integridade e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou terceiros. A empresa avaliará cada caso e será vetado o transporte daqueles animais que considerar inadequado.
A empresa só transporta animais de pequeno porte (dimensões), até 8 kg, e nunca nos bagageiros, porta-embrulhos ou qualquer outro local diferente da poltrona ao lado, comprada pelo passageiro (dono) responsável. A empresa só autoriza o transporte de animais, desde que o tempo de viagem não exceda 24 horas. Para transportar ANIMAIS DOMÉSTICOS é necessário proceder da seguinte maneira:
Comprar duas passagens, sendo uma para o passageiro
responsável e a outra, impreterivelmente, a poltrona ao lado para o animal. Na ida e na volta ligar no 0800 728 0044, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência à data da viagem, e informar os seguintes dados:
• Data e horário da viagem
• Número do Bilhete de Passagem
• Número das poltronas
• Nome e número da Identidade do passageiro e acompanhante
• Dados do Animal
• Raça, porte, peso e idade
• Atestado de saúde
• Cartão de Vacinas
Devidamente acondicionado e parciamente sedado o
acondicionamento correto do animal pressupõe, além da
embalagem adequada, o cuidado com a higiene do local.
A embalagem deverá ser forrada e vedada o suficiente para que os detritos, provenientes do animal não sujem a poltrona.
Recomenda-se que nas paradas o passageiro, responsável
(dono) pelo animal, limpe a embalagem onde o animal está
adequadamente acondicionado.
IMPORTANTE
Mesmo com todos os documentos em dia e autorizado pela
empresa, o animal só embarcará se todos os passageiros
concordarem, cabendo ao passageiro responsável pelo mesmo a sua destinação, sem ônus para a empresa transportadora.
TROCA E DEVOLUÇÃO DE PASSAGENSA devolução ou troca de passagens só será efetuada se o cliente se manifestar com antecedência mínima de 03 (três) horas em relação ao horário da partida.
Parágrafo Único - Havendo a devolução prevista pelo artigo 6 da resolução 1383, DOU 31/03/2006, é facultado à permissionária reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória (em linhas interestaduais).
Remarcação - Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros, intermunicipal, interestadual e internacional, e não utilizados na data e horário marcados, podem ser remarcados para serem utilizados no prazo de 01 (um) ano a partir da data de sua emissão, e realizar uma viagem no mesmo trecho.
GRATUIDADE E DESCONTO PARA IDOSOBenefício disponível nos ônibus CONVENCIONAIS que operam em linhas INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS.
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 03:00 h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem.
As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) em viagens de até 500 quilômetros, com antecedência maxima de 06:00 h (seis horas) em relação ao horário da viagem.
Viagens acima de 1000 quilômetros, com antecedência maxima de 12:00 h (doze horas) em relação ao horário da viagem.
O idoso deverá comparecer para embarque com 00:30 h (trinta minutos) de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas
Prefeituras Municipais. O idoso deve pagar as taxas de embarque e pedágio.